Comunicado da TS Wisła Kraków SA
redakcja
Em sua reunião de 14 de janeiro de 2025, a Diretoria da Federação Polonesa de Futebol introduziu alterações na Resolução nº II/85, de 20 de fevereiro de 2013, da Diretoria da Federação Polonesa de Futebol, relativa às regras de participação dos torcedores da equipe visitante em partidas de futebol durante competições de nível central organizadas pela PZPN e pela Ekstraklasa SA. A medida é consequência de numerosas conversas realizadas nos últimos meses pelo Wisła Kraków, bem como de recursos formais contra a não aceitação dos torcedores da Biała Gwiazda, encaminhados pelo clube aos mandantes das respectivas partidas.
O parágrafo 1 da Resolução foi alterado e ampliado. A redação anterior previa a possibilidade de recusar a entrada de um grupo organizado de torcedores da equipe visitante com base em decisões das autoridades estatais ou locais competentes, dos órgãos disciplinares e, ainda, em casos especialmente justificados, quando existissem indícios reais e documentados que apontassem para a possibilidade de riscos à segurança dos participantes ou ao andamento da partida.
A nova redação estabelece, por sua vez, que a recusa deve basear-se em decisões pertinentes, em conformidade com as normas do direito comum, emitidas pelas autoridades estatais ou locais competentes, em decisões dos órgãos competentes da PZPN ou da ESA e, ainda, em casos especialmente justificados, em uma decisão das autoridades do clube, motivada por razões de segurança.
Além disso, a fim de garantir maior controle sobre as decisões autônomas dos clubes, foi introduzida uma disposição segundo a qual a legitimidade dessas decisões estará, em cada caso, sujeita à avaliação dos órgãos disciplinares competentes da PZPN ou da ESA. Em caso de violação dessas disposições, os clubes poderão ser submetidos às sanções disciplinares cabíveis.
Comunicado da TS Wisła Kraków SA