Junte-se a nós – estágio no Departamento Jurídico
redakcja
Quer ver como o direito funciona no mundo do futebol? Junte-se ao Departamento Jurídico da Estrela Branca e conheça o Wisła Kraków por dentro!
Convidamos estudantes do terceiro, quarto ou quinto ano de Direito a participarem do processo seletivo.
Você se identificará conosco se:
Você conhece as normas do direito civil, empresarial e comercial, do processo civil e sabe aplicá-las na prática;
Você se interessa por direito esportivo — seu conhecimento será um diferencial;
Você utiliza o pacote MS Office com facilidade;
Você tem domínio do inglês, falado e escrito;
Você é uma pessoa dedicada, comprometida e criativa.
Suas principais responsabilidades serão: Análise e verificação de contratos com jogadores, treinadores, outros clubes de futebol, parceiros comerciais e patrocinadores;
Preparação de contratos, convocações, cartas, pareceres, requerimentos e análises jurídicas sob a supervisão de outros advogados;
Apoio no atendimento jurídico diário do Clube, incluindo a Academia de Futebol do Wisła Kraków, bem como a Fundação Wisła Kraków;
Atividades de apoio no Departamento Jurídico do Wisła Kraków.
Oferecemos: Estágio remunerado com duração mínima de 1 mês (com base em um contrato de estágio para formandos;
Possibilidade de prorrogação da colaboração com base em um contrato de prestação de serviços;
Trabalho no estádio da R22, em um ambiente dinâmico, com pessoas inspiradoras;
A oportunidade de adquirir uma experiência excepcional.
As pessoas interessadas devem enviar o currículo para o endereço de e-mail: [email protected] Pedimos aos candidatos que leiam a cláusula informativa sobre o tratamento de seus dados pessoais, disponível >>> AQUI <<< Nos documentos enviados, pedimos que incluam a seguinte fórmula: “Consinto com o tratamento dos meus dados pessoais pela Towarzystwo Sportowe Wisła Kraków S.A. (KRS: 0000130748) para fins do recrutamento atual e de futuros recrutamentos, de acordo com o art. 6, parágrafo 1, alínea a, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)”.
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